quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Sr. Deputado, precisamos da sua ajuda contra a inação da Anatel e contratos abusivos das operadoras de telefonia celular no Brasil

Prezado Sr. Deputado,



Meu nome é Daniel Itzicovitch.

Eu e diversos consumidores brasileiros, que utilizam os serviços de internet movel 3G, estamos sofrendo abusos por parte das operadores de telefonia celular e a inação dos orgãos reguladores como a Anatel.

O problema é que contratei um plano de internet móvel 3G ILIMITADO, através do call center da operadora TIM em São Paulo. Entretando depois de quase 1 ano meu plano passou a ter franquia no volume de dados trafegados na internet e velocidade reduzida após ultrapassar essa franquia. Quando contratei esse plano em 24/12/2009, não havia essa restrição nem tampouco fui clara e devidamente informado que essa limitação existisse. Torna-se evidente que há abuso por parte das operadoras e flagrante descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Nós consumidores de internet banda larga móvel e clientes das operadoras de telefonia celular estamos desamparados e à mercê da grandes empresas de telefonia no Brasil, sem o devido respaudo da Anatel. Há centenas e mais centenas de casos relatados na internet e reclamações em sites e na Anatel.

Por isso gostaria de encarecidamente pedir a V. Ex.ª que nos apoie e nos auxilie.
Em 24/12/2009 mudei meu plano de internet 3G na TIM do plano de 250mb com velocidade de 300kbps para ilimitado com velocidade de 1mb.


Desde então nunca tive maiores problemas de conexão nem redução de velocidade. Faço testes de conexão frequentes e tenho todos os testes documentados desde Outubro de 2010. A partir de Outubro de 2010, a TIM passou a reduzir minha velocidade de conexão por ultrapassar uma franquia de dados.

Em diversas ligações ao call center da TIM, recebi informações desencontradas de problemas na rede e que a franquia do meu plano era de 300mb e 1gb. Claramente os operadores não tem noção do que falam e são mal treinados.

Abri diversas reclamações mas até agora não obtive nenhuma resposta ou solução do problema.

TIM
08/09/2010 15:09 protocolo 201042982534
17/09/2010 09:52 protocolo 2010149584661
21/12/2010 10:49 protocolo 2010219313582
21/12/2010 16:36 protocolo 2010219666011
28/12/2010 19:09 protocolo 2010225154687


Anatel

22/12/2010 Reclamação Anatel - protocolo 1590398 - 2010

Alguns atendentes da TIM dizem que é problema na rede e outros que é limitação do meu plano. Chegaram a me dizer que o limite não está no contrato e é um acordo verbal...absurdo.

Verificando os contratos atuais publicados no site da TIM consta a informação da diminuição da velocidade em função do atingimento de uma franquia de download. Porém, quando contratei o plano ilimitado em 2009 não havia essa informação. Tampouco me foi informado no momento da contratação que existia esse tipo de limitação.

Pesquisando o assunto na internet, vi que essa prática é abusiva:

* Mesmo que a ressalva da redução de velocidade de conexão conste do contrato, trata-se de cláusula abusiva, além de propaganda enganosa, segundo o Idec.

* As letras miúdas que aparecem ao fim do comercial de um serviço, informando suas restrições, não têm validade. O Código de Defesa do Consumidor fala que tudo deve estar numa linguagem clara e compreensível, seja ela escrita ou visual.

* Garantir apenas um percentual da velocidade contratada, geralmente 10% (dez por cento), configura-se cláusula abusiva (art. 48 e 51 CDC) e fere o princípio da boa-fé objetiva, pois o dever de lealdade e transparência na relação de consumo deixa de ser cumprido, frustrando as legítimas expectativas criadas

* A inadequação da informação fornecida ao consumidor no que pertine à velocidade anunciada e aquela efetivamente usufruída pelo consumidor, que só terá conhecimento das restrições quanto ao uso do serviço quando da leitura do contrato, havendo ofensa aos princípios da boa-fé e da transparência e, a ausência de informação adequada da oferta (Artigos 6º, III, IV, 30, 31, 35, III, 46, 47, 48, 49, 51, 54 todos do CDC, arts. 46, 53 e 59, IV e IX da Resolução nº 272/01 da ANATEL).

* O direito dos usuários à informação, desrespeitando o previsto no artigo 6º, inciso III do CDC. O direito básico a informação adequada e clara sobre os serviços adquiridos, com o controle de quantidade, características, composição, qualidade, etc


Pesquisei também no site do Reclame aqui e encontrei diversas respostas da TIM alegando que a redução da velocidade é uma prática legal. Pode até ser, mas claramente a TIM infringiu o CDC por não informar claramente na contratação do serviço, além das cláusulas serem abusivas.

A Anatel não se pronuncia a respeito quando deveria fiscalizar e normatizar o funcionamento das operadores de telefonia. Abrir reclamações na Anatel simplesmente não funciona, porque as operadores fecham-nas sem nos atender.

E agora?

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